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Por Dentro da Corretora

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Parte 1 · Capítulo 1 de 8

O que é uma corretora

Uma sala de mercados cheia de ecrãs é a imagem que muita gente tem; para perceber como funcionam as corretoras, o ponto de partida é mais simples: são intermediários autorizados que executam ordens e guardam registos, não casas de adivinhação.

Arco de pedra entre uma rua e um pátio interior, ao amanhecer, em ambiente português

Um intermediário fica entre dois lados: o leitor e o mercado. Foto ilustrativa.

A definição, em uma frase

Uma corretora é uma instituição financeira autorizada a prestar serviços de investimento, dos quais o mais conhecido é a execução de ordens de compra e venda de instrumentos financeiros, como ações. Entre o leitor e o mercado existe sempre esta camada de intermediação: quem quer comprar uma ação não vai diretamente à bolsa, dirige-se a um intermediário financeiro que, em Portugal, tem de estar registado na CMVM.

Os serviços típicos

Para além da execução de ordens, os serviços típicos de uma corretora incluem:

  • a abertura e manutenção de uma conta à ordem própria para operações, distinta da conta bancária do dia a dia;
  • a custódia e o registo dos títulos, tema do capítulo seguinte;
  • o envio de extractos e do documento de custos, tema do capítulo 4;
  • a conversão cambial quando os títulos estão cotados noutra moeda.

Nem toda a corretora presta todos estes serviços da mesma forma; o conjunto exato está descrito na informação contractual de cada entidade.

O que uma corretora não é

Três confusões frequentes ajudam a definir o conceito pelo avesso. Uma corretora não é um banco: os depósitos à ordem e o MB Way do dia a dia pertencem à conta bancária, não à conta de títulos. Também não é, por defeito, uma consultora: prestar aconselhamento financeiro é um serviço específico, separado da simples execução, e nem todas as entidades o prestam. E não é uma gestora de fundos: o fundo é um produto coletivo com regras próprias, mesmo quando é comercializado através da mesma entidade.

Registo e supervisão

No quadro de Portugal e da União Europeia, as corretoras funcionam sob autorização e supervisão: a CMVM mantém o registo público de intermediários financeiros, e as entidades de outros Estados-membros podem prestar serviços em Portugal ao abrigo do chamado passaporte europeu. O capítulo 5 mostra onde consultar este registo e o que a supervisão significa, e o que não significa.

Resumo e próximo passo

Em síntese: corretora é a palavra do dia a dia para o intermediário financeiro que executa ordens e mantém contas e registos. Com esta definição no lugar, o próximo passo natural é abrir a gaveta onde os títulos ficam registados: a conta de títulos e a custódia.